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Título:   LEI Nº 11.633  30/08/1994  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais da Promoçao Social da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 31/08/1994 p. 1-8 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 276/1994 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Regulamentação:   Decreto nº 42.777/2003 - Regulamenta o art. 27 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Lei nº 11.937/1995 - Dispoe sobre a aplicaçao desta Lei aos servidores que especifica.
- Decreto nº 36.753/1997 - Aprova a "Descriçao de Cargo" para a carreira de Diretor de Equipamento Social, incluida no Quadro dos Profissionais da Promoçao Social da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, instituida por esta Lei.
- Lei nº 12.568/1998 - Dispoe sobre a inclusao das carreiras de Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Agronomo no Quadro dos Profissionais de Desenvolvimento Urbano - QPDU, organizado pela Lei nº 11.512/1994.
- Decreto nº 38.370/1999 - Define a composiçao das carreiras que integram o Quadro dos Profissionais da Promoçao Social - QPP.
- Decreto nº 41.447/2001 - Dispoe sobre a redequaçao das Escalas de Padroes de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educaçao, do Quadro do Magisterio Municipal, bem assim dos titulares de cargos ou funçoes de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
- Decreto nº 41.448/2001 - Dispoe sobre a Gratificaçao por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente aos servidores lotados nos Centros de Educaçao Infantil - CEI's.
- Lei nº 13.695/2003 - Transfere do QPPS, organizado por esta Lei, para o Quadro de Apoio a Educaçao do QPE, os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
- Lei nº 13.748/2004 - Institui o novo plano de carreiras dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nivel Medio, disciplina a avaliaçao de desempenho dos servidores publicos municipais e introduz outras alteraçoes na legislaçao de pessoal do Municipio de Sao Paulo.
Alterações:   Lei 12.568/1998 - Altera artigos desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.574/2003 - Dispoe sobre a transformaçao e inclusao no Quadro do Magisterio Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educaçao, dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social.; (ver documento)
Lei 13.590/2003 - Altera o anexo I a que se referem os arts. 2º e 4º desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.652/2003 - Art. 94 - Reajusta a escala de padroes de vencimentos do QPP, compreendendo as referencias, os graus e os valores constantes do Anexo II, Tabela "A" - Grupo 2 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a que se refere o art. 6º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Acesso funcional /art. 20 a art. 25/ - Acumulaçao de cargos /art. 81/ - Adicional de Um Terço /art. 50 - II/ - Afastamento /art. 26 a art. 29; art. 90/ - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil /art. 40 - III; art. 41; art. 58 - par. 6º; art. 77 - II/ - Cargo - Cargo efetivo /art. 4º; art. 12 a art. 29; art. 60 a art. 75/ - Cargo em comissao /art. 5º; art. 34 a art. 36/ - Carreira - Concurso publico /art. 13/ - Contrataçao por tempo determinado /art. 75/ - Criaçao /art. 11/ - Diretor de Equipamento Social /art. 11; art. 83; art. 91/ - Extinçao /art. 91/ - Funçao /art. 30 a art. 33/ - Gratificaçao de Apoio aos Serviços de Saude /art. 49 - I/ - Gratificaçao de funçao /art. 50 - III/ - Gratificaçao Especial pelo Trabalho com Crianças /art. 49 - V/ - H 33 /art. 51; art. 52; art. 58 - par. 10; art. 77; art. 78/ - H 40 /art. 47 - par. 2º; art. 49 - III; art. 58 - par. 6º; art. 77/ - Inacumulaçao /art. 48/ - Integraçao /art. 60 a art. 70/ - J 30 /art. 40 - I; art. 41; art. 51; art. 77; art. 78/ - J 40 /art. 40 - II; art. 42; art. 44; art. 46; art. 47; art. 51; art. 77; art. 78/ - Jornada de trabalho /art. 40 a art. 48/ - Teto salarial /art. 92/ - Opçao /art. 50 a art. 55/ - Pedagogo - Pensionista /art. 58/ - Profissao /art. 49 - paragrafo unico, art. 80; art. 82 - par. 2º/ - Quadro dos Profissionais da Promoçao Social - Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva /art. 47 - pars. 3º, 4º; art. 48 - par. 2º; art. 80/ - Servidor - Servidor admitido /art. 53 a art. 57; art. 73/ - Servidor admitido estavel /art. 56/ - Servidor admitido nao estavel /art. 57/ - Servidor aposentado /art. 58; art. 74/ - Servidor contratado /art. 51 a art. 57; art. 73/ - Vencimentos


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